Atualizado em: 24/12/2025 19:58:53

Liquidações e Favorecidos

A liquidação é o segundo estágio da despesa orçamentária. Ela é, normalmente, processada pelas Unidades Gestoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Fonte: Tesouro Nacional.

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DetalhesData da Liquidação
Processo
Empenho
Liquidação
Histórico
Favorecido
CPF/CNPJ Valor
Categoria Econômica
Elemento da Despesa
Fonte de Recursos
  
23/12/2025 0004624/20250008975/2025VALOR QUE SE EMPENHA PARA SERVICO DE CONFCCAO DA BASE ESTRUTURAL DA ARVORE DE NATALA PARA O EVENTO NATAL LUZ 2025 CONFORME PARECER JURIDICO EM ANEXOHONILYA MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI27.425.241/0001-39R$ 11.000,0030000000000 - Despesas Correntes33909300000 - Indenizacoes e Restituicoes15000000000 - Recursos nao Vinculados de Impostos - (Livre)
23/12/2025 0004623/20250008974/2025VALOR QUE SE EMPENHA PARA SERVICO DE SOFTWARE CONFORME PARECER JURIDICO EM ANEXOE&L Producoes de Software39.781.752/0001-72R$ 20.284,4630000000000 - Despesas Correntes33909300000 - Indenizacoes e Restituicoes15000000000 - Recursos nao Vinculados de Impostos - (Livre)
23/12/2025 0004622/20250008970/2025VALOR QUE SE EMPENHA PARA LOCACAO DE ESPACO PARA ASSEMBLEIA GERAL DO CIS-CAPARAO CONFORME PARECER JURIDICO EM ANEXONUBIA GOMES DE FARIA SILVA26.674.294/0001-20R$ 5.464,0030000000000 - Despesas Correntes33909300000 - Indenizacoes e Restituicoes15000001002 - Recursos nao Vinculados de Impostos - (Saude)
23/12/2025 0004621/20250008969/2025VALOR QUE SE EMPENHA PARA ENFEITES DE NATAL E ACESSORIOS DESTINADO A ORNAMENTACAO DO EVENTO NATAL LUZ 2025 CONFORME PARECER JURIDICO EM ANEXOBELLA LUZ LTDA46.674.080/0001-61R$ 23.067,0030000000000 - Despesas Correntes33909300000 - Indenizacoes e Restituicoes15000000000 - Recursos nao Vinculados de Impostos - (Livre)
23/12/2025 0000294/20250008968/2025VALOR QUE SE EMPENHA PARA O REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIACAO HOSPITAL BELIZARIO MIRANDA, NORMATIZADO PELA PORTARIA 1388 DE 2022ASSOCIACAO HOSPITAL BELIZARIO MIRANDA21.073.234/0001-39R$ 17.340,8030000000000 - Despesas Correntes33404100000 - CONTRIBUICOES16000000000 - Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutencao das Acoes e Servicos Pub
23/12/20250000025/20250004596/20250008964/2025A presente justificativa visa fundamentar a necessidade de aquisicao de medicamentos para uso interno dos pacientes atendidos pelo Centro de Atencao Psicossocial (CAPS), considerando o papel estrategico desse servico na Rede de Atencao Psicossocial (RAPS) e na garantia do cuidado integral em saude mental. Os medicamentos sao insumos essenciais para o tratamento continuo e adequado dos usuarios do CAPS, especialmente aqueles em acompanhamento intensivo, em situacao de vulnerabilidade social ou que apresentem dificuldades de adesao ao tratamento medicamentoso fora do servico. A dispensacao e administracao assistida contribuem para a estabilizacao clinica, prevencao de recaidas, reducao de crises agudas e diminuicao de internacoes psiquiatricas evitaveis. A aquisicao justifica-se ainda pela necessidade de assegurar a continuidade terapeutica, conforme protocolos clinicos, prescricoes medicas e diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS), garantindo seguranca, eficacia e qualidade no tratamento ofertado. A disponibilidade regular dos medicamentos possibilita intervencoes oportunas, promove a reabilitacao psicossocial e fortalece o cuidado humanizado e territorializado. Dessa forma, a despesa com a compra de medicamentos para uso interno dos pacientes do CAPS e indispensavel para o funcionamento adequado do servico, assegurando atendimento integral, resolutivo e alinhado as politicas publicas de saude mental.GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA21.280.832/0001-89R$ 19.988,0030000000000 - Despesas Correntes33903000000 - Material de Consumo16210000000 - Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
23/12/20250000025/20250004595/20250008963/2025A presente justificativa visa fundamentar a necessidade de aquisicao de medicamentos para uso interno dos pacientes atendidos pelo Centro de Atencao Psicossocial (CAPS), considerando o papel estrategico desse servico na Rede de Atencao Psicossocial (RAPS) e na garantia do cuidado integral em saude mental. Os medicamentos sao insumos essenciais para o tratamento continuo e adequado dos usuarios do CAPS, especialmente aqueles em acompanhamento intensivo, em situacao de vulnerabilidade social ou que apresentem dificuldades de adesao ao tratamento medicamentoso fora do servico. A dispensacao e administracao assistida contribuem para a estabilizacao clinica, prevencao de recaidas, reducao de crises agudas e diminuicao de internacoes psiquiatricas evitaveis.A aquisicao justifica-se ainda pela necessidade de assegurar a continuidade terapeutica, conforme protocolos clinicos, prescricoes medicas e diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS), garantindo seguranca, eficacia e qualidade no tratamento ofertado. A disponibilidade regular dos medicamentos possibilita intervencoes oportunas, promove a reabilitacao psicossocial e fortalece o cuidado humanizado e territorializado.Dessa forma, a despesa com a compra de medicamentos para uso interno dos pacientes do CAPS e indispensavel para o funcionamento adequado do servico, assegurando atendimento integral, resolutivo e alinhado as politicas publicas de saude mental..GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA21.280.832/0001-89R$ 1.216,5030000000000 - Despesas Correntes33903000000 - Material de Consumo16210000000 - Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
23/12/20250000025/20250004603/20250008962/2025A presente justificativa refere-se a necessidade de aquisicao de medicamentos destinados ao atendimento da demanda assistencial das Unidades Basicas de Saude (UBS), no ambito do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica, visando garantir a continuidade, integralidade e resolutividade das acoes e servicos de saude ofertados a populacao.A aquisicao dos medicamentos e essencial para a manutencao do tratamento de agravos prevalentes na Atencao Primaria a Saude, bem como para a execucao de acoes de promocao, prevencao, diagnostico, tratamento e reabilitacao, conforme as diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS). A disponibilidade regular desses insumos contribui diretamente para a reducao de complicacoes clinicas, diminuicao de encaminhamentos para servicos de maior complexidade e fortalecimento do cuidado longitudinal aos usuarios.Ressalta-se que a reposicao do estoque se faz necessaria em razao do consumo continuo, da ampliacao da demanda assistencial e da necessidade de assegurar o abastecimento adequado, evitando desabastecimentos que possam comprometer a qualidade e a efetividade do atendimento prestado nas UBS. Dessa forma, a despesa justifica-se pela relevancia dos medicamentos como insumos estrategicos para o funcionamento da Atencao Basica, estando alinhada as normativas vigentes, aos principios da eficiencia e economicidade na gestao publica e aos objetivos do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica.GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA21.280.832/0001-89R$ 31.999,8030000000000 - Despesas Correntes33903000000 - Material de Consumo17100003210 - TransferAªncia Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual
23/12/20250000025/20250004599/20250008961/2025A presente justificativa refere-se a necessidade de aquisicao de medicamentos destinados ao atendimento da demanda assistencial das Unidades Basicas de Saude (UBS), no ambito do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica, visando garantir a continuidade, integralidade e resolutividade das acoes e servicos de saude ofertados a populacao.A aquisicao dos medicamentos e essencial para a manutencao do tratamento de agravos prevalentes na Atencao Primaria a Saude, bem como para a execucao de acoes de promocao, prevencao, diagnostico, tratamento e reabilitacao, conforme as diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS). A disponibilidade regular desses insumos contribui diretamente para a reducao de complicacoes clinicas, diminuicao de encaminhamentos para servicos de maior complexidade e fortalecimento do cuidado longitudinal aos usuarios. Ressalta-se que a reposicao do estoque se faz necessaria em razao do consumo continuo, da ampliacao da demanda assistencial e da necessidade de assegurar o abastecimento adequado, evitando desabastecimentos que possam comprometer a qualidade e a efetividade do atendimento prestado nas UBS. Dessa forma, a despesa justifica-se pela relevancia dos medicamentos como insumos estrategicos para o funcionamento da Atencao Basica, estando alinhada as normativas vigentes, aos principios da eficiencia e economicidade na gestao publica e aos objetivos do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica.GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA21.280.832/0001-89R$ 15.454,5730000000000 - Despesas Correntes33903000000 - Material de Consumo17100003210 - TransferAªncia Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual
23/12/20250000025/20250004602/20250008960/2025edicamentos destinados ao atendimento da demanda assistencial das Unidades Basicas de Saude (UBS), no ambito do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica, visando garantir a continuidade, integralidade e resolutividade das acoes e servicos de saude ofertados a populacao.A aquisicao dos medicamentos e essencial para a manutencao do tratamento de agravos prevalentes na Atencao Primaria a Saude, bem como para a execucao de acoes de promocao, prevencao, diagnostico, tratamento e reabilitacao, conforme as diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS). A disponibilidade regular desses insumos contribui diretamente para a reducao de complicacoes clinicas, diminuicao de encaminhamentos para servicos de maior complexidade e fortalecimento do cuidado longitudinal aos usuarios.Ressalta-se que a reposicao do estoque se faz necessaria em razao do consumo continuo, da ampliacao da demanda assistencial e da necessidade de assegurar o abastecimento adequado, evitando desabastecimentos que possam comprometer a qualidade e a efetividade do atendimento prestado nas UBS. Dessa forma, a despesa justifica-se pela relevancia dos medicamentos como insumos estrategicos para o funcionamento da Atencao Basica, estando alinhada as normativas vigentes, aos principios da eficiencia e economicidade na gestao publica e aos objetivos do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica.GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA21.280.832/0001-89R$ 18.355,3030000000000 - Despesas Correntes33903000000 - Material de Consumo17100003210 - TransferAªncia Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual
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