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| 23/12/2025 | | 0004624/2025 | 0008975/2025 | VALOR QUE SE EMPENHA PARA SERVICO DE CONFCCAO DA BASE ESTRUTURAL DA ARVORE DE NATALA PARA O EVENTO NATAL LUZ 2025 CONFORME PARECER JURIDICO EM ANEXO | HONILYA MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI | 27.425.241/0001-39 | R$ 11.000,00 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33909300000 - Indenizacoes e Restituicoes | 15000000000 - Recursos nao Vinculados de Impostos - (Livre) |
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Detalhes
| 23/12/2025 | | 0004623/2025 | 0008974/2025 | VALOR QUE SE EMPENHA PARA SERVICO DE SOFTWARE CONFORME PARECER JURIDICO EM ANEXO | E&L Producoes de Software | 39.781.752/0001-72 | R$ 20.284,46 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33909300000 - Indenizacoes e Restituicoes | 15000000000 - Recursos nao Vinculados de Impostos - (Livre) |
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Detalhes
| 23/12/2025 | | 0004622/2025 | 0008970/2025 | VALOR QUE SE EMPENHA PARA LOCACAO DE ESPACO PARA ASSEMBLEIA GERAL DO CIS-CAPARAO CONFORME PARECER JURIDICO EM ANEXO | NUBIA GOMES DE FARIA SILVA | 26.674.294/0001-20 | R$ 5.464,00 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33909300000 - Indenizacoes e Restituicoes | 15000001002 - Recursos nao Vinculados de Impostos - (Saude) |
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Detalhes
| 23/12/2025 | | 0004621/2025 | 0008969/2025 | VALOR QUE SE EMPENHA PARA ENFEITES DE NATAL E ACESSORIOS DESTINADO A ORNAMENTACAO DO EVENTO NATAL LUZ 2025 CONFORME PARECER JURIDICO EM ANEXO | BELLA LUZ LTDA | 46.674.080/0001-61 | R$ 23.067,00 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33909300000 - Indenizacoes e Restituicoes | 15000000000 - Recursos nao Vinculados de Impostos - (Livre) |
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Detalhes
| 23/12/2025 | | 0000294/2025 | 0008968/2025 | VALOR QUE SE EMPENHA PARA O REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIACAO HOSPITAL BELIZARIO MIRANDA, NORMATIZADO PELA PORTARIA 1388 DE 2022 | ASSOCIACAO HOSPITAL BELIZARIO MIRANDA | 21.073.234/0001-39 | R$ 17.340,80 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33404100000 - CONTRIBUICOES | 16000000000 - Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutencao das Acoes e Servicos Pub |
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Detalhes
| 23/12/2025 | 0000025/2025 | 0004596/2025 | 0008964/2025 | A presente justificativa visa fundamentar a necessidade de aquisicao de medicamentos para uso interno dos pacientes atendidos pelo Centro de Atencao Psicossocial (CAPS), considerando o papel estrategico desse servico na Rede de Atencao Psicossocial (RAPS) e na garantia do cuidado integral em saude mental. Os medicamentos sao insumos essenciais para o tratamento continuo e adequado dos usuarios do CAPS, especialmente aqueles em acompanhamento intensivo, em situacao de vulnerabilidade social ou que apresentem dificuldades de adesao ao tratamento medicamentoso fora do servico. A dispensacao e administracao assistida contribuem para a estabilizacao clinica, prevencao de recaidas, reducao de crises agudas e diminuicao de internacoes psiquiatricas evitaveis. A aquisicao justifica-se ainda pela necessidade de assegurar a continuidade terapeutica, conforme protocolos clinicos, prescricoes medicas e diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS), garantindo seguranca, eficacia e qualidade no tratamento ofertado. A disponibilidade regular dos medicamentos possibilita intervencoes oportunas, promove a reabilitacao psicossocial e fortalece o cuidado humanizado e territorializado. Dessa forma, a despesa com a compra de medicamentos para uso interno dos pacientes do CAPS e indispensavel para o funcionamento adequado do servico, assegurando atendimento integral, resolutivo e alinhado as politicas publicas de saude mental. | GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | 21.280.832/0001-89 | R$ 19.988,00 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33903000000 - Material de Consumo | 16210000000 - Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
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Detalhes
| 23/12/2025 | 0000025/2025 | 0004595/2025 | 0008963/2025 | A presente justificativa visa fundamentar a necessidade de aquisicao de medicamentos para uso interno dos pacientes atendidos pelo Centro de Atencao Psicossocial (CAPS), considerando o papel estrategico desse servico na Rede de Atencao Psicossocial (RAPS) e na garantia do cuidado integral em saude mental. Os medicamentos sao insumos essenciais para o tratamento continuo e adequado dos usuarios do CAPS, especialmente aqueles em acompanhamento intensivo, em situacao de vulnerabilidade social ou que apresentem dificuldades de adesao ao tratamento medicamentoso fora do servico. A dispensacao e administracao assistida contribuem para a estabilizacao clinica, prevencao de recaidas, reducao de crises agudas e diminuicao de internacoes psiquiatricas evitaveis.A aquisicao justifica-se ainda pela necessidade de assegurar a continuidade terapeutica, conforme protocolos clinicos, prescricoes medicas e diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS), garantindo seguranca, eficacia e qualidade no tratamento ofertado. A disponibilidade regular dos medicamentos possibilita intervencoes oportunas, promove a reabilitacao psicossocial e fortalece o cuidado humanizado e territorializado.Dessa forma, a despesa com a compra de medicamentos para uso interno dos pacientes do CAPS e indispensavel para o funcionamento adequado do servico, assegurando atendimento integral, resolutivo e alinhado as politicas publicas de saude mental.. | GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | 21.280.832/0001-89 | R$ 1.216,50 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33903000000 - Material de Consumo | 16210000000 - Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
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Detalhes
| 23/12/2025 | 0000025/2025 | 0004603/2025 | 0008962/2025 | A presente justificativa refere-se a necessidade de aquisicao de medicamentos destinados ao atendimento da demanda assistencial das Unidades Basicas de Saude (UBS), no ambito do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica, visando garantir a continuidade, integralidade e resolutividade das acoes e servicos de saude ofertados a populacao.A aquisicao dos medicamentos e essencial para a manutencao do tratamento de agravos prevalentes na Atencao Primaria a Saude, bem como para a execucao de acoes de promocao, prevencao, diagnostico, tratamento e reabilitacao, conforme as diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS). A disponibilidade regular desses insumos contribui diretamente para a reducao de complicacoes clinicas, diminuicao de encaminhamentos para servicos de maior complexidade e fortalecimento do cuidado longitudinal aos usuarios.Ressalta-se que a reposicao do estoque se faz necessaria em razao do consumo continuo, da ampliacao da demanda assistencial e da necessidade de assegurar o abastecimento adequado, evitando desabastecimentos que possam comprometer a qualidade e a efetividade do atendimento prestado nas UBS. Dessa forma, a despesa justifica-se pela relevancia dos medicamentos como insumos estrategicos para o funcionamento da Atencao Basica, estando alinhada as normativas vigentes, aos principios da eficiencia e economicidade na gestao publica e aos objetivos do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica. | GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | 21.280.832/0001-89 | R$ 31.999,80 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33903000000 - Material de Consumo | 17100003210 - TransferAªncia Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual |
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Detalhes
| 23/12/2025 | 0000025/2025 | 0004599/2025 | 0008961/2025 | A presente justificativa refere-se a necessidade de aquisicao de medicamentos destinados ao atendimento da demanda assistencial das Unidades Basicas de Saude (UBS), no ambito do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica, visando garantir a continuidade, integralidade e resolutividade das acoes e servicos de saude ofertados a populacao.A aquisicao dos medicamentos e essencial para a manutencao do tratamento de agravos prevalentes na Atencao Primaria a Saude, bem como para a execucao de acoes de promocao, prevencao, diagnostico, tratamento e reabilitacao, conforme as diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS). A disponibilidade regular desses insumos contribui diretamente para a reducao de complicacoes clinicas, diminuicao de encaminhamentos para servicos de maior complexidade e fortalecimento do cuidado longitudinal aos usuarios. Ressalta-se que a reposicao do estoque se faz necessaria em razao do consumo continuo, da ampliacao da demanda assistencial e da necessidade de assegurar o abastecimento adequado, evitando desabastecimentos que possam comprometer a qualidade e a efetividade do atendimento prestado nas UBS. Dessa forma, a despesa justifica-se pela relevancia dos medicamentos como insumos estrategicos para o funcionamento da Atencao Basica, estando alinhada as normativas vigentes, aos principios da eficiencia e economicidade na gestao publica e aos objetivos do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica. | GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | 21.280.832/0001-89 | R$ 15.454,57 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33903000000 - Material de Consumo | 17100003210 - TransferAªncia Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual |
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Detalhes
| 23/12/2025 | 0000025/2025 | 0004602/2025 | 0008960/2025 | edicamentos destinados ao atendimento da demanda assistencial das Unidades Basicas de Saude (UBS), no ambito do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica, visando garantir a continuidade, integralidade e resolutividade das acoes e servicos de saude ofertados a populacao.A aquisicao dos medicamentos e essencial para a manutencao do tratamento de agravos prevalentes na Atencao Primaria a Saude, bem como para a execucao de acoes de promocao, prevencao, diagnostico, tratamento e reabilitacao, conforme as diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS). A disponibilidade regular desses insumos contribui diretamente para a reducao de complicacoes clinicas, diminuicao de encaminhamentos para servicos de maior complexidade e fortalecimento do cuidado longitudinal aos usuarios.Ressalta-se que a reposicao do estoque se faz necessaria em razao do consumo continuo, da ampliacao da demanda assistencial e da necessidade de assegurar o abastecimento adequado, evitando desabastecimentos que possam comprometer a qualidade e a efetividade do atendimento prestado nas UBS. Dessa forma, a despesa justifica-se pela relevancia dos medicamentos como insumos estrategicos para o funcionamento da Atencao Basica, estando alinhada as normativas vigentes, aos principios da eficiencia e economicidade na gestao publica e aos objetivos do Programa de Fortalecimento da Atencao Basica. | GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | 21.280.832/0001-89 | R$ 18.355,30 | 30000000000 - Despesas Correntes | 33903000000 - Material de Consumo | 17100003210 - TransferAªncia Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual |