| Servico | SERVICOS TECNICOS DE ADVOCACIA PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA ESPECIALIZADA | I - Acompanhamento consultivo as demandas cotidianas do Gabinete do Prefeito, incluindo defesa de demandas administrativas no interesse do Municipio perante a Controladoria Geral da Uniao, Tribunal de Contas da Uniao, Ministerios de Estado, Ministerio Publico Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; II - Assessoria Juridica consultiva na Elaboracao de minutas de atos administrativos, tais como Licenca, Autorizacao, Permissao, Concessao, Homologacao, Aprovacao, Certidao, Atestado, Decreto, Projeto de Lei, Portaria, Resolucao, Oficio, Regimento, Instrucao, Alvara e outros de competencia do Poder Executivo; IIl - Consultoria Juridica especializada na area de Direito Publico, especialmente nas areas de Direito Financeiro, em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64, bem com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00); IV - Assessoria Juridica consultiva na elaboracao de Pareceres Juridicos acerca da revogabilidade ou anulabilidade de atos administrativos; V - Assessoria Juridica consultiva a Administracao Municipal quanto a nomeacao, promocao, readaptacao, reversao, aproveitamento, disponibilidade, reintegracao, reconducao, transferencia, redistribuicao, substituicao, exoneracao, demissao e demais demandas dos servidores publicos municipais; VI- Assessoria Juridica consultiva tecnico-legislativa, com acompanhamento do processo legislativo quando da elaboracao de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias; Regimentos, Instrucoes Normativas, Resolucoes, Mensagens de veto, etc.; VII - Disponibilizacao em tempo integral de Consultoria Juridica, em suas instalacoes, ou seja, na sua sede, sem limite de quantidade para realizacao de consultas decorrentes de duvidas suscitadas em face de fatos supervenientes, devendo toda e qualquer orientacao ser dada de forma formal, preferencialmente no formato de Parecer Juridico e somente por profissionais devidamente habilitados; VIII - Disponibilizar na prestacao dos servicos de Assessoria e Consultoria Juridica somente profissionais devidamente habilitados e inscritos na OAB, com especialidade no seguimento de Direito Publico, com 02 (duas) visitas semanais in loco, na sede do Municipio; XIII - Disponibilizar, ainda, atendimento via telefone convencional, telefone movel, das 8h as 18h e via correio eletronico ou outro sistema digital durante 24h, de segunda a sexta-feira, bem como WhatsApp a ser disponibilizado. O contratado devera ainda, quando solicitado pelo municipio e com a anuencia da procuradoria dar suporte especializado ou atuar conjuntamente nas causas judiciais de interesse do Municipio, conforme servicos abaixo: - Patrocinio dos interesses do municipio em processos judiciais em que este for parte (assistente ou terceiro interessado) em tramite na Justica Estadual, Justica Federal, Justica do Trabalho, inclusive perante o Tribunal de Justica, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Superior Tribunal de Justica, Tribunal Superior do Trabalho, Supremo Tribunal Federal, incluindo a elaboracao de peticao inicial de acoes ordinarias, cautelares ou especiais; defesas; excecoes; incidentes; reconvencao; arguicoes; recursos; liquidacao; impugnacao; embargos de devedor; acao rescisoria; querela nulitatis; medidas cautelares, alem de realizacao de audiencias; bem como qualquer outro ato ou medida adequada a patrocinio do interesse do municipio, notadamente: a) Defesa em acoes ordinarias, cautelares, mandados de seguranca, habeas data, propostos por servidores publicos em face do municipio; b) Defesa em acoes civis publicas propostas pelo Ministerio Publico ou qualquer outro interessado contra ato da administracao publica municipal; c) Defesa em acoes populares proposta por qualquer cidadao contra ato da administracao publica municipal; d) Defesa em acoes de inconstitucionalidade de lei municipal; e) Propositura de medida judicial para retirada de registro de irregularidad | 4,0000 | R$ 7.900,00 | R$ 31.600,00 |